A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.235, estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações financeiras no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A controvérsia gira em torno dos artigos 833 e 854 do Código…