Mesmo sob conferência, o uso de documento falso continua crime. O STJ reafirma: a fé pública não depende do sucesso da fraude, basta a tentativa para que o delito se consuma A verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, pois o delito se consuma com a utilização ou apresentação do documento,…
Apenas a utilização deliberada do documento falso caracteriza o tipo penal previsto no artigo 304 do Código Penal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem que portava Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas não o apresentou aos policiais ao ser abordado. O documento falso foi descoberto…

