Em resumo, a pessoa interditada não declara sozinha: quem responde por ela é o tutor ou curador nomeado pela Justiça Quando uma pessoa é interditada judicialmente, a dúvida sobre o Imposto de Renda vai além do preenchimento das fichas: afinal, ela precisa declarar? E, se precisa, quem responde à Receita Federal: o próprio incapaz ou o tutor/curador nomeado pela Justiça?…

