O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, na Apelação nº 1002347-08.2024.8.26.0338, deu provimento ao recurso para afastar óbice registral fundado na exigência de recolhimento de ITBI em razão da substituição da administradora de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O acórdão fixou que a alteração da administradora no fólio real não configura transmissão de propriedade, mas…

