A responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais só se inicia com a imissão na posse — ocupação efetiva — do bem. Conforme o artigo 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/97, o devedor é quem deve responder pelos encargos até essa data. Esse foi o entendimento do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de…
3ª turma do STJ manteve decisão que impediu a penhora de imóvel financiado para pagamento de taxas condominiais Somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. Assim concluiu a 3ª turma do STJ ao negar penhora de imóvel cujo…
Colegiado entendeu que notificação só é exigida na fase de prestação de contas Em caso de inadimplemento contratual, o credor fiduciário pode vender o bem móvel alienado em garantia sem necessidade de intimação prévia do devedor. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que interpretou a legislação…

