Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros STJ declarou nula partilha em vida realizada por um casal que destinou bens avaliados em R$ 39 mil à filha, enquanto o filho recebeu mais de R$ 700 mil em participações societárias. A 3ª turma da Corte entendeu que a doação extrapolou os limites da parte disponível…
