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DJE: Apelação n° 1043414-51.2025.8.26.0100 – TJ/SP afasta exigência de ratificação de firmas em título antigo por impossibilidade material de comprovação

DJE: Apelação n° 1043414-51.2025.8.26.0100 – TJ/SP afasta exigência de ratificação de firmas em título antigo por impossibilidade material de comprovação

Apelação n° 1043414-51.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1043414-51.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1043414-51.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0001294387 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1043414-51.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SERGIO LUIZ…

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