A União Estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar, equiparada ao casamento para diversos fins legais. Caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferentemente do casamento, não exige formalidades iniciais para sua existência, nascendo da própria realidade dos fatos. Contudo, a ausência de um documento formal pode gerar incertezas, notável…

