No regime da comunhão parcial de bens, adotado como regra no ordenamento jurídico brasileiro, é consenso que os bens de natureza particular permanecem fora da comunhão. Entre eles, destacam-se aqueles recebidos por doação ou herança, nos termos do artigo 1.659, I do Código Civil. Assim, em um eventual divórcio, o imóvel doado por um pai a um dos cônjuges, por…

