O usufruto é um conceito originário do Direito Romano. Como afirma a Dogmática jurídica, “este conceito correspondia ao do direito romano, pois o usufruto foi definido por Paulo como ‘o direito de usar uma coisa pertencente a outrem e de perceber-lhe os frutos, ressalvada sua substância’” [1]. Trata-se de um desmembramento do domínio, destacando-se aquilo que interessa ao gozo econômico…

