A garantia do emprego à gestante, que perdura do momento da confirmação da gravidez ao final do quinto mês após o parto, independe da modalidade do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a juíza Tamara Luiza Vieira Rasia, da 6ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), anulou o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida e determinou indenização a…