A expedição do “Habite-se” não se confunde com a entrega efetiva das chaves de um imóvel. Esse entendimento levou uma juíza da 2ª Vara Cível do Butantã, em São Paulo, a condenar uma construtora ao pagamento de uma multa contratual por atraso na entrega do imóvel. A ação foi movida por um casal que adquiriu um apartamento com prazo final…

