Houve um tempo em que bastava ouvir a descrição de um contrato para que a conversa tributária ensejasse, quase que automaticamente, uma pergunta de cunho civilista: trata-se de obrigação de dar ou de fazer? A fórmula soava técnica, mas raramente resolvia o problema. Em contratos complexos, com fornecimentos de mercadorias e serviços combinados, o rótulo virava atalho, e o atalho,…

