A questão tributária envolvendo organizações religiosas é tema recorrente no Direito Imobiliário e Tributário, especialmente no momento da expansão e na regularização patrimonial dessas entidades. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “b”, instituiu a imunidade tributária às “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes” (antes da EC 132/2023…

