Investidores podem aplicar pequenas quantias em frações digitais de imóveis, mas há riscos Modelo não garante propriedade legal nem tem regulamentação específica no país A promessa é sedutora: comprar uma fração de um imóvel com poucos cliques, investir em um pedaço de um edifício de luxo e, quem sabe, vender essa participação depois com facilidade —tudo registrado em blockchain. A…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Processo CG nº 2025/132125, que aprova o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria acerca da impossibilidade de cobrança de emolumentos relativa à comunicação, pelas serventias, aos municípios, de alterações de titularidade imobiliária, reforçando as diretrizes de cumprimento das Resoluções CNJ nº 547/2024 e nº 617/2025, conforme reproduzido abaixo, na…
Continuando a série de publicações1, passamos a tratar do problema de grilagem de terras e controle ad malha imobiliária. Uma das funções inerentes à atividade do registrador de imóveis é o controle da malha imobiliária. Esse poder-dever passou a constar categoricamente no texto do provimento CNJ 195, em diversas passagens, inclusive, ao tratar do IERI-e – inventário eletrônico estatístico e…
Interoperabilidade regulada é o caminho para unir eficiência técnica e validade pública A expressão tokenização imobiliária passou a ocupar o centro dos debates sobre inovação no mercado de imóveis. A ideia de transformar um bem físico, como um apartamento ou um terreno, em unidades digitais negociáveis parece, à primeira vista, um avanço inevitável. O discurso tecnológico promete eliminar burocracias, reduzir…
No último dia 13 de outubro de 2025, a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar em ação movida pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, suspendendo os efeitos da resolução COFECI 1.551/25 (“resolução”). Editada em agosto deste ano pelo COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, a norma…
O ano de 2025 será lembrado como um divisor de águas no debate sobre a tokenização imobiliária no Brasil. O que começou como uma promessa tecnológica de democratização do acesso ao mercado imobiliário transformou-se rapidamente em uma crise institucional que expôs as tensões entre inovação financeira, segurança jurídica e competências regulatórias. Neste texto, analisaremos os eventos deste ano até à…
Instrumento contribui para continuidade dos negócios, valorização dos contratos e redução da litigiosidade O Brasil vive um processo de modernização dos meios extrajudiciais de solução de conflitos. Cresce a busca por alternativas céleres e técnicas diante de um quadro com mais de 120 milhões de processos em tramitação no Judiciário, segundo o relatório Justiça em Números 2025. Neste cenário a…
Evento acontecerá nesta sexta, dia 19/9, e reunirá empresários e representantes do setor para discutir novas regras, aspectos jurídicos e de negócios “Tokenização Imobiliária: inovação tecnológica e suas repercussões no Direito” é o tema do evento híbrido que acontece nesta sexta-feira, 19/9, no escritório Demarest Advogados, com especialistas de diferentes áreas e empresários para discutir os impactos jurídicos e nos…
A publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, marca um momento decisivo na evolução do sistema de controle e transparência das operações imobiliárias no Brasil. Essa norma regulamenta dispositivos específicos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelecendo…
Advogados dizem que a resolução traz segurança jurídica para a atividade, que já era praticada de maneira não regulamentada O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou uma resolução que regulamenta a tokenização imobiliária no Brasil. A medida era bastante esperada pelo setor, uma vez que já há empresas que atuam com compra e venda de imóveis registrados em…
Regularizar o imóvel que se mora tem sua importância além da questão patrimonial, principalmente pela segurança jurídica e pela tranquilidade de saber que seu imóvel lhe pertence, estando formalmente registrado no Cartório do RGI em seu nome. A Usucapião é uma importante ferramenta utilizada para a regularização jurídica de imóveis, tradicionalmente associada a terrenos e casas, sendo um instrumento jurídico…
A permuta de imóveis é a troca direta de bens imóveis, sem dinheiro envolvido, regulada pelo CC e semelhante à compra e venda Conceito de contrato de permuta imobiliária No âmbito das transações imobiliárias, um contrato de permuta surge como um contrato de grande relevância e caracterizado pela troca de bens imóveis entre as partes, diferentemente dos contratos de compra…
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de informações relativas à titularidade de imóveis aos municípios. A medida atende a solicitação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Com a nova redação, os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão enviar aos municípios apenas…
A dignidade do ser humano passa pelo reconhecimento da propriedade imobiliária. Ter um patrimônio para ser chamado de seu significa conquista a partir dos próprios esforços, assim como moradia para si mesmo ou para a família, além da possibilidade de realizar negócios e auferir renda. O mesmo imóvel poderá, ainda, servir como herança. Assim, é inegável a importância da propriedade…
Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014156-82.2024.8.26.0309 Comarca: JUNDIAÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Registro: 2025.0000123684 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014156-82.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que são apelantes JOSÉ AURELIO PIOVESANA e DAIRCE FURLANETO PIOVESANA, é apelado 2º OFICIAL DE…

