Condição exige citação prévia do credor fiduciário, que pode optar por quitar o débito condominial Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo, do STJ, autorizou a penhora de um imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento de dívida condominial, desde que o credor fiduciário seja previamente citado. A decisão reforma o acórdão que havia negado a possibilidade de penhora…