É possível reconhecer a impenhorabilidade do bem de família que, apesar de doado em fraude à execução da qual seus proprietários são alvos, ainda é usado pela família como moradia. Essa conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de embargos de divergência. A posição consolida o modo como a corte vem tratando tais situações. O…
