A impenhorabilidade do bem de família, desde sua instituição pela Lei nº 8.009/90, tem sido objeto de inúmeros debates tanto no plano da doutrina quanto no da jurisprudência. Segundo dispõe o artigo 5.º da referida lei, considera-se bem de família, para fins de aplicação da regra da impenhorabilidade, o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia…