Reza a Lei que a Usucapião é o modo de aquisição da propriedade pela conversão da posse prolongada, mansa, pacífica e com intenção de dono (“animus domini”), desde que preenchidos os requisitos de tempo exigidos em lei para cada uma de suas modalidades (e são várias espécies de Usucapião disponíveis segundo as Leis brasileiras). Como sabemos bem, a busca por…

