Juiz reconheceu violação do dever de informação ao omitir que as unidades eram classificadas como habitação de interesse social, categoria sujeita a regras restritivas de uso e destinação, determinando a devolução integral dos valores pagos O juiz de Direito Pedro Rebello Bortolini, da 8ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, rescindiu dois contratos de compra e venda após…

