Classificado pela legislação civilista como um direito real [1], o usufruto consiste na prerrogativa do usufrutuário de utilizar um bem móvel ou imóvel e de aproveitar os lucros ou benefícios que ele gerar, enquanto a propriedade do bem permanece, de forma temporária, com o nu-proprietário. Embora possa parecer redundante, quando falamos sobre usufruto é necessário reiterar algumas definições basilares do…

