O Código Tributário Nacional dispõe, nos artigos 183 a 193, as garantias e privilégios do crédito tributário, sem excluir, todavia, outras garantias previstas em lei. Já o artigo 20 da Lei n° 10.522/2002, incluídos pelo artigo 25 da Lei 13.606/2018, dispõem sobre novas regras de cobrança (sentido lato) no âmbito administrativo da Procuradoria da Fazenda Nacional, dentre elas a possibilidade…