A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento substancial de uma dívida, mesmo que as parcelas restantes estejam prescritas, não garante a transferência compulsória da propriedade de um imóvel. Essa foi a conclusão ao negar o recurso especial de um casal. Eles haviam quitado 81,7% do valor de um imóvel e mantiveram a posse do…

