Historicamente, a presença de um herdeiro menor ou incapaz em um processo sucessório inviabilizava a via EXTRAJUDICIAL, tornando o inventário e a partilha uma prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. A premissa era a necessidade de proteção dos interesses desses indivíduos, que não possuíam plena capacidade para manifestar sua vontade ou anuir a termos de partilha, exigindo a intervenção de um…

