O vocábulo “interino” invoca a ideia de transitoriedade no exercício de função ou cargo. No âmbito da atividade notarial e registral, a concepção de interino identifica aquele provisoriamente responsável pela delegação de notas e registro, em período de vacância da unidade, até o seu ulterior preenchimento via concurso público. A figura do interino foi inicialmente regulamentada pela Resolução nº 80/2009…