Nova figura jurídica pode trazer avanços no que se refere à organização de dados de pessoas falecidas, mas também tornar processo de inventário ainda mais moroso e custoso para herdeiros No início do último mês de setembro, foi julgado o REsp 2.124.424/SP, que criou um importante precedente relacionado à sucessão dos bens digitais e também uma figura inovadora para o…

