O juízo falimentar não tem competência exclusiva para desconsideração da personalidade jurídica envolvendo processos de falência. Em decisão recente, o STJ adotou interpretação sobre o parágrafo único do art. 82-A da LREF que afasta a competência exclusiva do juízo falimentar para a desconsideração da personalidade jurídica e confirmou a possibilidade de julgamento do incidente por “juízos comuns”. A Segunda Seção…