Em 4/12, o STJ julgará o Tema 1.285, sobre a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos, afetando decisões sobre valores em contas, poupanças e investimentos. O impacto envolve a proteção do “mínimo existencial”. No próximo dia 4/12 a Corte Especial do STJ julgará o Tema 1.2851 para “definir se é ou não impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos poupada, seja…