A participação do credor na alienação judicial (leilão) difere do instituto da adjudicação. Enquanto na adjudicação o exequente fica vinculado ao valor da avaliação do bem, na arrematação ele concorre em igualdade de condições com terceiros, podendo ofertar lance inferior à avaliação, desde que não configure preço vil. Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Turma do Superior Tribunal…

