Espera-se que além da já esperada proteção ao consumidor, haja de fato a positivação de um ambiente contratual mais justo e equilibrado, com proteção das partes mais vulneráveis, garantindo que os envolvidos tenham acesso a um julgamento justo e imparcial Recentemente promulgada, a lei 14.879/24, mais conhecida como “lei de eleição de foro” altera o Código de Processo Civil…
![Artigo: A entrada em vigor da lei 14.879/24 e a limitação das cláusulas de eleição de foro judicial em contratos – por Janaína de Castro Galvão](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)