A recente alteração no Código Penal, que desloca o feminicídio de uma qualificadora do crime de homicídio (artigo 121, §2º, VI) para um tipo penal autônomo, agora previsto no artigo 121-A, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, representa um avanço substancial no enfrentamento à violência de gênero. Do ponto de vista processual e simbólico, a autonomia…