Colegiado concluiu que a lei afronta o princípio da razoabilidade O Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionalidade de um trecho da LC 179/16, de Porto Feliz, que estabelece um limite máximo de 40 anos para candidatos em concurso público da Guarda Civil Municipal. O acórdão também modificou as alturas mínimas previstas no texto para 1,60 metro (homens) e…