Constituição da República assegura a imunidade tributária para pessoas jurídicas que transferem bens imóveis para integralização do capital social, bem como na transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão As imunidades tributárias, ao lado dos princípios, são espécie de limitações constitucionais ao poder estatal de tributar. Sem olvidar das controvérsias técnico-jurídicas sobre sua melhor definição, cabe aqui dizer…