Para o relator, ministro Humberto Martins, a repetição em dobro de valores cobrados indevidamente independe da má-fé do fornecedor, bastando violação à boa-fé objetiva; a ministra Isabel Gallotti pediu vista A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento do Tema 929, que discute se a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, prevista no art. 42 do CDC, depende da…

