Relator destacou que não há incidência do direito real de habitação, uma vez que o falecido não detinha a propriedade exclusiva do imóvel A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão da 4ª vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, determinando que uma madrasta efetue o pagamento de aluguel aos seus enteados para permanecer…

