Em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início, de acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso chegou à corte depois de o juízo da vara de família declinar da competência…
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da competência em…

