Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual não se pode acumular a pensão especial herdada de ex-combatente da Segunda Guerra com outra verba recebida dos cofres públicos, como pensão do INSS, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a vedação também se aplica aos herdeiros de ex-combatente que passem a receber o benefício especial. O colegiado manteve…