Os juros de mora representam uma indenização pelo descumprimento de uma obrigação legal ou negocial. Eles “funcionam como uma sanção pelo retardamento” no cumprimento de uma obrigação. Não se confundem com os juros remuneratórios, que traduzem uma remuneração “pelo capital emprestado”, que representam uma espécie de preço pelo ‘aluguel’ do capital” [1]. Desde que entrou em vigor o Código Civil…