Para o relator, ministro Raul Araújo, a usucapião é cabível apenas para bens tangíveis, suscetíveis de posse física A 4ª turma do STJ julga ação que discute a possibilidade de usucapião do nome fantasia “Motoasa”. Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não seria possível a aplicação do instituto a bens intangíveis, que não podem ser apropriados fisicamente. A…
