Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, se o credor fiduciário apresentar prova de recebimento do e-mail encaminhado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária, estará cumprida a exigência legal de notificação extrajudicial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem financiado, pois tais requisitos são os mesmos da carta registrada com aviso…
![Conjur: Credor pode usar e-mail para notificar devedor fiduciante, diz STJ](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/06/Alienacao-Fiduciaria.webp)