Juíza concluiu que advogada se valeu da confiança de clientes idosos para induzi-los a assinar contrato de venda do imóvel por R$ 50 mil, valor muito inferior aos R$ 200 mil atribuídos ao bem A juíza de Direito Elaine Veloso Marraschi, da 1ª vara da comarca de Penha/SC, declarou nulo contrato particular pelo qual uma advogada alegava ter comprado, por…

