A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, com base no artigo 1.649 do Código Civil, que a falta de outorga uxória válida, devido à falsificação da assinatura do cônjuge, torna o ato jurídico anulável, e o prazo decadencial para requerer a sua invalidação é de dois anos, contados do fim da sociedade conjugal. De acordo com o…
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Entre as mudanças que o projeto de reforma do Código Civil — apresentado na semana passada no Senado — propõe, a dispensa do aval do cônjuge para outorga de dívida deve facilitar o acesso ao crédito, de acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Isso porque, sem a possibilidade de anulação da dívida pelo Judiciário, há maior segurança…
Apelação n° 1147774-71.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1147774-71.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1147774-71.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000059107 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1147774-71.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante GAISLER LUNARDELLI…

