INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO SENTIDO DE QUE “O ORDENAMENTO JURÍDICO AUSTRALIANO NÃO DISPÕE SOBRE REGIME DE BENS, LEGAIS OU CONVENCIONAIS, PRÉ-DEFINIDOS COMO OCORRE NO BRASIL. AS QUESTÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NOS CASAMENTOS CELEBRADOS NA AUSTRÁLIA SERÃO DEFINIDAS JUDICIALMENTE POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO OU DA SUCESSÃO POR MORTE. A PARTILHA DE BENS SERÁ DEFINIDA A CRITÉRIO DA AUTORIDADE…