A questão que trago aos leitores, na coluna de hoje, envolve um suposto conflito normativo entre o art. 1.994 do CC/2002[1], que determina expressamente que a pena de sonegados deve decorrer de atividade probatória em ação própria, denominada ação de sonegados, capaz de revelar a má-fé na omissão do bem (dolo de sonegar); e o disposto no art. 612 do…