A sucessão causa mortis, possivelmente mais do que qualquer outro instituto do direito civil, coloca em tensão valores patrimoniais e pessoais. De um lado, está a necessidade de assegurar a estabilidade das relações jurídicas, conferindo previsibilidade à transmissão do patrimônio; de outro, a autonomia da vontade dos herdeiros, muitas vezes diante de circunstâncias imprevistas. É nesse ponto que se insere…

