A impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015 [1], tem gerado debates no meio jurídico. A questão central é determinar se essa impenhorabilidade é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida, de ofício, pelo juiz, ou se depende de…