No direito brasileiro, o arresto de embarcação se estrutura a partir da convivência entre os dispositivos normativos do Código Comercial e o regime geral do CPC. Os arts. 470, 471, 474, 479 e 482 do Código Comercial estabelecem hipóteses que autorizam o arresto de navio em situações determinadas, tradicionalmente relacionadas à natureza do crédito e às circunstâncias operacionais do navio.…

