Para colegiado, devido ao regime de comunhão universal de bens, “ex-genro” tem direito a informações a respeito da herança Por unanimidade, a 3ª turma do STJ, reconheceu a legitimidade de ex-genro para ajuizar ação de prestação de contas contra sua “ex-sogra”, inventariante dos bens deixados pelo marido – “ex-sogro” do autor. A ação foi proposta por um homem…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória – portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento. Na origem do caso, a inventariante apresentou uma prestação de contas, de forma incidental na ação principal…