Para colegiado, devido ao regime de comunhão universal de bens, “ex-genro” tem direito a informações a respeito da herança Por unanimidade, a 3ª turma do STJ, reconheceu a legitimidade de ex-genro para ajuizar ação de prestação de contas contra sua “ex-sogra”, inventariante dos bens deixados pelo marido – “ex-sogro” do autor. A ação foi proposta por um homem…
