Falecendo a pessoa que quando em vida possuía bens e herdeiros, necessariamente, deve ser feito inventário para que os bens deixados juridicamente ingressem no patrimônio dos herdeiros. Para isso duas são as possibilidades: a primeira o inventário judicial, realizado por meio de um processo encaminhado para o judiciário (Fórum) e, a segunda, o inventário extrajudicial, realizado por meio de…
![Artigo: Precisa fazer Inventário? No Fórum ou no Cartório? – por Fernando Fabris](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)