A incorporação imobiliária é a atividade empresarial que tem por objetivo promover e realizar a construção para alienação (total ou parcial) de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas vinculadas a frações ideais do terreno constituídas em regime condominial, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Lei 4.591/64. O artigo 32 da Lei 4.591/64 indica a documentação…